AC-359-2021

AC-359-2021

ACÓRDÃO Nº 359-ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.000084/2021-16
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)

Ementa:
Pedido de Revisão Tarifária, com padronização da estrutura tarifária da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) – Porto de Antonina, constante do Projeto SEI n° 1221898.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de revisão tarifária formulado pela Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá e Antonina (APPA), com padronização da estrutura tarifária do Porto de Antonina, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; II- homologar o pedido e aprovar a revisão em tela, que será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; III – determinar à Secretaria-Geral desta Agência que promova a comunicação ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI 1286784) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI 1286783), respectivamente, e que publique, após o decurso de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos do documento SEI 1286786; e IV- cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 02.07.2021, Seção I

 

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