AC-361-2021
ACÓRDÃO Nº 361-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.018503/2019-43
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA – EMAP (03.650.060/0001- 48), COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DO ITAQUI (04.784.802/0001-90)
Ementa:
Consulta formulada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC. Dúvida suscitada pelo Chefe da Unidade Regional de São Luís – URESL quanto ao cumprimento da Resolução nº 7.513-ANTAQ, SEI nº 0957349, por meio da qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ autorizou a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União, equipamentos integrantes do terminal portuário objeto do Contrato de Arrendamento nº 009/200/00-EMAP, firmado junto à COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DO ITAQUI – COPI.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – revogar a Resolução nº 7.513-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2020 (SEI nº 0957349), tendo em vista não ser cabível a autorização de desincorporação para os bens em tela; e II – cientificar a EMPR ES A MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I
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