AC-413-2021
ACÓRDÃO Nº 413-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 89/2023, de 8 de maio de 2023)
Processo: 50300.007311/2021-26
Parte: MARGEO SERVICOS E FRETAMENTO DE EMBARCACOES E EQUIP. LTDA (07.992.744/0001-89)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor de MARGEO SERVIÇOS E FRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES E EQUIP. LTDA, registrada no CNPJ nº 07.992.744/0001-89, com sede à Rua República do Líbano, 61, Sala 720, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços da navegação de Apoio Marítimo, utilizando exclusivamente embarcações com até 2.000 HP de potência, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
REVOGADO
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