AC-424-2021

AC-424-2021

ACÓRDÃO Nº 424-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.005664/2021-91
Parte: JCS VALENTE (34.355.018/0001-28)

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relatora, em: I – autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa JCS VALENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 34.355.018/0001-28, com sede em São Gonçalo/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I

 

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