AC-451-2021
ACÓRDÃO Nº 451-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.008713/2020-67
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57), ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS (19.372.925/0001-91), FEDERAÇÃO NACIONAL DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS (00.146.021/0001-10)
Ementa:
Solicitação de dilação de prazo de Audiência Pública. Pedido de medida cautelar de suspensão de Processo. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pedido cautelar formulado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, pela Associação de Terminais Portuários Privados ATP e pela Federação Nacional dos Operadores Portuários – FENOP, uma vez não caracterizada a presença dos requisitos inerentes à medida; II – indeferir o pedido de suspensão do processo administrativo nº 50300.008713/2020-67 e da Consulta Pública-ANTAQ nº 08/2021, até o trânsito em julgado dos processos administrativos de nºs 50300.000381/2008-86 e 50300.002175/2018-82; III – indeferir o pedido de republicação da Consulta Pública-ANTAQ nº 08/2021; IV – indeferir o pedido de prorrogação de prazo para a apresentação de contribuições à Consulta Pública-ANTAQ nº 08/2021, formulado pela empresa NEOWISE CONSULTORIA, ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA; e V – cientificar a empresa NEOWISE CONSULTORIA, ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA, a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e a Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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