AC-457-2021

AC-457-2021

ACÓRDÃO Nº 457-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Processo: 50300.022364/2018-71
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Cobrança administrativa decorrente da inexecução de contrato firmado pela ANTAQ. Instauração de tomada de contas especial. Apuração de eventual responsabilidade por infração funcional.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – determinar à Superintendência de Administração e Finanças, com amparo nos incisos I a V do artigo 2º da Portaria DG nº 324, que adote providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 71/2012 e na Portaria-TCU nº 122/2018; e II – encaminhar os presentes autos à Corregedoria da ANTAQ, para exame e apuração de eventual responsabilidade por infração funcional, conforme Nota Jurídica nº00016/2021/NPD/PFANTAQ/PGF/AGU.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora

Publicado no DOU de 25.08.2021, Seção I

 

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