AC-459-2021
ACÓRDÃO Nº 459-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.008381/2018-04
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para: a) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada exarada na Resolução-ANTAQ nº 7.526, face à inexistência de qualquer ilegalidade, já que o ato administrativo da ANTAQ foi devidamente motivado, válido, viável e amparado na doutrina regulatória; e b) cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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