AC-476-2021
ACÓRDÃO Nº 476-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.012687/2021-52
Parte: ESTALEIRO QUATRO IRMÃOS LTDA (08.197.511/0001-57)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa ESTALEIRO QUATRO IRMÃOS LTDA, CNPJ nº 08.197.511/0001-57, com sede no município de Rio Grande/RS, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com propulsão até 2.000 HP, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a empresa ESTALEIRO QUATRO IRMÃOS LTDA acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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