AC-494-2021
ACÓRDÃO Nº 494-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.010422/2021-10
Parte: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES (04.892.707/0001-00).
Ementa:
Solicitação de registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o requerimento formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 340, Centro, Tefé/AM, nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) inclua vistoria à instalação em seu plano de trabalho e acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, no que couber; e IV – cientificar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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