AC-497-2021
ACÓRDÃO Nº 497-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.018238/2018-12
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66), PORTOCELTERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A (28.497.394/0001-54).
Ementa:
Pedido de Arbitragem Regulatória. Discórdia quanto à remuneração pelo uso de canal de acesso e bacia de evolução. Conhecimento. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) por meio da correspondência CA/DIRPAD/WA/052/2018, tendo em vista a fundamentação legal atinente à matéria e o contido na contextualização da Nota Técnica nº 212/2019/GRP/SRG; II – não acatar, no mérito, o pleito da CODESA, uma vez que a Autoridade Portuária considerou que a previsão tarifária constante no Termo de Compromisso, celebrado entre as partes em 16/05/1997, deveria ser aplicado apenas às cargas dispostas no item 3 da Cláusula Primeira do Termo de Adesão MT/DPH nº 042/95 e não levou em consideração as cargas autorizadas conforme dispositivos contratuais vigentes à época; e III – cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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