AC-500-2021
ACÓRDÃO Nº 500-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.010424/2021-17
Parte: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES (04.892.707/0001- 00).
Ementa:
Requerimento de registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4), para operações de embarque e desembarque de cargas e passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário regional. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o requerimento formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com vistas ao registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4), localizada na rua Carlos Henrique, s/nº, Bairro Jauary II, Itacoatiara/AM, com fulcro no inciso IV do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) inclua vistoria à instalação em seu plano de trabalho e acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, no que couber; e IV – cientificar a requerente da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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