AC-503-2021
ACÓRDÃO Nº 503-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.013328/2021-12
Parte: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS (58.317.751/0002-05).
Ementa:
Pedido de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro de Contrato de Arrendamento Portuário. Incapacidade do IGP-M em refletir as legítimas expectativas da Arrendatária através da razoável incorporação inflacionária. Conhecimento. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento Portuário nº 26/96, de titularidade da empresa LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, no Porto de Santos/SP, para, no mérito, indeferi-lo, uma vez que o evento apresentado pela Arrendatária não atende aos pressupostos normativos estabelecidos na Resolução-ANTAQ nº 3.220/2014 e na Portaria-MINFRA nº 530 para a caracterização de desequilíbrio da equação econômico financeira do indigitado contrato; II – encaminhar os autos para conhecimento da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA); III – manter a restrição de acesso quanto aos documentos SEI de nºs 1384842, 1384843, 1384844, 1384845, 1384846, 1384847, 1384848, 1384849, 1384850, 1384851, 1384852, 1384853, 1384855, 1384856, 1384857, 1384858, 1384859, 1384860, 1384861, 1384862, 1384863, 1384864, 1384865, 1384866, 1384867, 1401138 e 1401192, por força do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.724/2012; e IV – cientificar a LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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