AC-502-2021

AC-502-2021

ACÓRDÃO Nº 502-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.014796/2021-12
Parte: SHINERAY DO BRASIL S/A, BCI COMERCIALIZADORA S/A, BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A, PLATINUM TRADING S/A

Ementa:
Requerimento de revogação de deliberação portuária. Pedido de medida cautelar. Necessidade de que todos os caminhões com destino aos terminais que se situam nas imediações do porto façam parada no pátio público de triagem, mesmo aqueles que se destinam a terminais que possuem pátio de triagem próprios.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – deferir a medida cautelar pleiteada pelas empresas SHINERAY DO BRASIL S.A., BCI COMERCIALIZADORA S.A., BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S.A. e PLATINUM TRADING S.A., nos termos apresentados na Petição SEI nº 1399295, para permitir que as requerentes recebam os veículos sob sua responsabilidade em seu pátio particular, sem a necessidade de utilização dos pátios de triagem autorizados pelo Porto de Suape, respeitada integralmente a vedação de prestação de serviços a terceiros, conforme recomendação da ANTAQ, e obedecido o regramento portuário acerca do devido agendamento; II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação, para iniciar a análise dos fundamentos e pedidos do mérito aduzidos dos autos do processo nº 50300.014796/2021-12, III – determinar à Secretaria Geral que verifique eventual ocorrência de prevenção de relatoria entre este processo e o de nº 50300.009131/2021-89, dada a semelhança da matéria; e IV – cientificar as empresas requerentes e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, Autoridade Portuária do Porto de Suape, acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora

Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção I

 

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