AC-506-2021
ACÓRDÃO Nº 506-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.004779/2021-69
Parte: ESTORIL APOIO MARITIMO EIRELI (31.307.920/0001-80)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor da empresa ESTORIL APOIO MARÍTIMO EIRELI, CNPJ nº 31.307.920/0001-80, com sede no Rio de Janeiro/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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