AC-508-2021
ACÓRDÃO Nº 508-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.015277/2020-82
Parte: F. V. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
Ementa:
Solicitação de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa F. V. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 07.347.452/0001-93, referente à instalação portuária denominada “Dona Cândida”, localizada na margem esquerda do Rio Negro, Porto da Ceasa, s/nº, Distrito Industrial, Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, no que couber; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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