AC-513-2021
ACÓRDÃO Nº 513-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.014857/2021-33
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA (14.372.148/0003-23)
Ementa:
Pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Salvador. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – homologar o resultado do pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Salvador, CNPJ nº 14.372.148/0002-42, autorizando que os valores listados no Anexo deste Acórdão constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução-ANTAQ nº 7.821/2020, incluindo os documentos conexos; II – as novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente constam no Anexo deste Acórdão e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes; III – a efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão e à completude do procedimento de revisão tarifária a que se refere à Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, com vistas a padronizar toda a estrutura tarifária do referido porto organizado; e IV – determinar que a Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.09.2021, seção I
ANEXO
Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados |
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Devido pelo contratado |
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ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
TARIFA (R$) |
3 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. |
|
3.2 |
Retroáreas (sem acesso à berço) |
|
3.2.1 |
Sítio padrão negativo |
|
3.2.1.1 |
Carga Geral |
|
3.2.1.1.1 |
Giro 12 |
3,97 |
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