AC-536-2021
ACÓRDÃO Nº 536-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.010437/2019-63
Parte: ITAOCA TERMINAL MARÍTIMO S.A (13.866.318/0001-00).
Ementa:
Recurso Administrativo. Conhecimento e provimento parcial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Recurso Administrativo interposto por ITAOCA TERMINAL MARÍTIMO S.A., CNPJ nº 13.866.318/0001-00, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 004038-0, mas reduzindo a penalidade de multa pecuniária para o valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais); II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e III – cientificar a empresa a ITAO C A TERMINAL MARÍTIMO S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
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