AC-538-2021
ACÓRDÃO Nº 538-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.021571/2020-23
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57).
Ementa:
Representação com pedido de medida cautelar. Envio de ofícios ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica sem prévia submissão à Diretoria Colegiada da ANTAQ e sem metodologia previamente aprovada. Conhecimento. Perda de objeto.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da representação formulada pela Associação Brasileira de Terminais de Contêineres (ABRATEC), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para: a) declarar a perda do seu objeto, uma vez que, segundo o que consta da Correspondência SEI nº 1260920, protocolada por aquela Associação, o feito já cumpriu a sua finalidade; e b) declarar a perda de objeto do disposto no artigo 3º da Deliberação-DG nº 35/2020 (SEI nº 1217642), face à citada perda de objeto da Representação em questão. II – dar ciência à Superintendência de Regulação (SRG) e à ABRATEC acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
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