AC-542-2021

AC-542-2021

ACÓRDÃO Nº 542-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 (Revogado pela Deliberação-SOG nº 101/2022, de 2 de agosto de 2022)

Processo: 50300.012935/2021-65
Parte: RDS TRANSPORTES E SERVIÇOS MARITIMOS LTDA (35.746.851/0001-62).

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor da empresa RDS TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 35.746.851/0001-62, com sede em Mutuípe/BA, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
REVOGADO

 

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