AC-548-2021
ACÓRDÃO Nº 548-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.008085/2021-09
Parte: NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA ME (07.052.341/0001-50).
Ementa:
Pedido de reajuste de preços de serviços de linha de travessia de veículos. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – aprovar as justificativas apresentadas pela EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA, operadora da linha de transporte longitudinal misto entre Belém/PA e Santana/AP, para a majoração de preços; II – determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA promova as seguintes correções, a serem providenciadas quando de novos requerimentos de elevação de preços: a) Escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste; b) Análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; c) Faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e d) Plano de Manutenção: utilização de Plano de Manutenção periódico dos ativos envolvidos na prestação de serviço, contendo os custos incorridos e a frequência das manutenções. III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, seção I
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