AC-559-2021

AC-559-2021

ACÓRDÃO Nº 559-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.013248/2021-67
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)

Ementa:
Solicitação de autorização para cessão não onerosa de bens fora de uso pela administração portuária a prefeitura municipal, na forma de acordo de comodato. Deferimento da cessão não onerosa. Expedição de orientações.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a cessão não onerosa dos bens elencados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, conforme Ofício 538/2021-APPA, à Prefeitura de Paranaguá, por prazo determinado e em caráter precário, ressaltando que deverão retornar à autoridade portuária em condições iguais ou superiores às que se encontrarem no momento de sua disponibilização; II – determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina que observe os procedimentos estabelecidos na Portaria 232/2020, editada pelo Ministério da Economia, para aperfeiçoamento da cessão pretendida; III – subsidiariamente, se inviável a adoção dos procedimentos referidos no item anterior, recomendar a celebração de contrato de comodato, observando-se as regras de direito civil aplicáveis e as cláusulas mínimas recomendadas no âmbito da Nota Técnica 142/2021/GRP/SRG; IV – cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.09.2021, seção I

 

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