AC-560-2021

AC-560-2021

ACÓRDÃO Nº 560-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.014694/2021-99
Parte: STARSEA COMÉRCIO E SERVIÇOS NAVAIS LTDA (03.583.585/0001-08)

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a expedição dos Termos de Autorização em favor da empresa STARSEA COMÉRCIO E SERVIÇOS NAVAIS LTDA, com sede no município de Simões Filho/BA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de Apoio Marítimo e Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com propulsão de até 2.000 (dois mil) HP; II – determinar que a empresa requerente apresente a Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) ou o Documento Provisório de Propriedade (DPP) da embarcação Navemar XV, no prazo de 90 dias, a contar do recebimento do Ofício 372/2021/SOG/ANTAQ, de 31/08/2021, sob pena do cancelamento da presente autorização e aplicação das sanções administrativas cabíveis, no caso de inadimplência; III – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição dos Termos de Autorização; e IV – cientificar a interessada STARSEA COMÉRCIO E SERVIÇOS NAVAIS LTDA acerca da presente deliberação e da disponibilização dos respectivos termos de autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.09.2021, seção I

 

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