Deliberação 173-2021
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 19 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010155/2021-81 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.087-ANTAQ, de 19 de novembro de 2014, de titularidade da empresa AJATO NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.439/0001-09, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.087-ANTAQ e revogar a Resolução nº 6.246-ANTAQ, ambos de 4 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2021, Seção I
Nenhum comentário