Deliberação 179-2021

Deliberação 179-2021

DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 19 DE JULHO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011079/2021-21 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Declarar extinta a outorga de titularidade da empresa FROTA DE PETROLEIROS DO SUL LTDA, CNPJ nº 92.714.823/0001-05, de que trata o Termo de Autorização nº 1.676-ANTAQ e a Resolução nº 7.094-ANTAQ, em razão da decisão colegiada consubstanciada no Acórdão nº 132-2020-Antaq, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2021, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário