AC-600-2021

AC-600-2021

ACÓRDÃO Nº 600-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.016143/2019-45
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS – ABTP (32.323.149/0001-06), ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS (19.372.925/0001-91), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS DE LÍQUIDOS – ABTL (02.775.582/0001-03), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS – ABTRA (60.016.326/0001-39), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57), FEDERACAO NACIONAL DAS OPERACOES PORTUARIAS (00.146.021/0001-10)

Ementa:
Solicitação de revisão na regulamentação da aplicação da Resolução ANTAQ nº 49/2021. Indeferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da solicitação apresentada por COALIZÃO EMPRESARIAL PORTUÁRIA, exarada na Carta nº 06/2020, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a estrutura definida pelo Ofício-Circular-SRGANTAQ nº 2/2020; e II – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I

 

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