AC-569-2021
ACÓRDÃO Nº 569-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.006373/2020-30
Parte: EVOLVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (24.358.329/0001-97)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento. Sobrestamento de decisão de habilitação de empresa ao Anúncio Público nº 21/2019.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa Evolve Empreendimentos Imobiliários Ltda., dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento para reformar os termos do Acórdão nº 265-2021-ANTAQ e dispor que a decisão de habilitação da empresa ao Anúncio Público nº 21/2019 deverá ficar sobrestada até que a Secretaria Nacional de Portos se manifeste conclusivamente acerca da emissão da Declaração de Adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário; e II – cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.10.2021, seção I
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