AC-601-2021

AC-601-2021

ACÓRDÃO Nº 601-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.012227/2021-24
Parte: SILNAVE NAVEGACAO S A (05.964.994/0001-80)

Ementa:
Solicitação de registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário à empresa SILNAVE NAVEGAÇÃO S.A., CNPJ nº 05.964.994/0001-80, localizada no município de Santana/AP, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – esclarecer à requerente que o registro ora deferido não a desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, no que couber; e IV – cientificar a empresa acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I

 

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