AC-602-2021
ACÓRDÃO Nº 602-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.012341/2021-54
Parte: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES (04.892.707/0001-00)
Ementa:
Solicitação de registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) referente à instalação portuária denominada “IP4 de Silves”, localizada no município de Silves/AM, com fulcro no inciso IV do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera o requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13/2016, no que couber; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
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