AC-607-2021

AC-607-2021

ACÓRDÃO Nº 607-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.004095/2021-67
Parte: HIDROVIAS DO BRASIL – ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S/A

Ementa:
Obrigação contratual de arrendatária. Apresentação de Laudo de Avaliação Patrimonial. Conhecimento e deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do requerimento da empresa HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S/A, CNPJ nº 34.189.633/0001-01, registrado na Correspondência Jur_02/21, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, considerar atendido o disposto na cláusula 7.1.1, XXIX, “a”, do Contrato de Arrendamento nº 01/2020-MINFRA; II – declarar superadas as controvérsias levantadas acerca de divergências em relação ao inventário de bens recebidos da União em razão da assinatura do Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos; e III – cientificar a empresa HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S/A acerca da presente decisão e informar que a apresentação do laudo de avaliação patrimonial não afasta a obrigação prevista no § 1º do art. 34 da Resolução ANTAQ nº 43/2021.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I

 

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