AC-616-2021
ACÓRDÃO Nº 616-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.017958/2021-66
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP (03.650.060/0001-48)
Ementa:
Pedido de medida cautelar. Regras de atracação. Conhecimento. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), visando a manutenção das regras de atracação, principalmente no que tange à atracação preferencial aos navios compatíveis com o aparelhamento especial de cais no Porto Organizado do Itaqui, para, no mérito, indeferi-lo, por não ser cabível a medida; II – solicitar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) que apresente à Diretoria-Geral, conforme o inciso II do art. 20 da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014, subsídios necessários para que seja definida a melhor forma de a Agência ingressar nos autos da Ação Judicial 0819182- 82.2020.8.10.0001, que tramita na 1ª Vara Cível de São Luís/MA.; III – encaminhar os presentes autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para apensamento dos presentes autos ao processo nº 50300.013673/2021-56 e instrução de mérito conjunta, com a urgência que o caso requer; e IV – cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
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