TA-1905

TA-1905

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.905-ANTAQ (Extinto pelo Acórdão nº 306/2023-ANTAQ)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015620/2021-70 e tendo em vista o deliberado em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa BIJUPIRA SERVICOS MARITIMOS EIRELI, CNPJ nº 37.211.650/0001-96, doravante denominada Autorizada, sediada no Rio de Janeiro/RJ, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de navegação (EBN) na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 05 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
EXTINTO

 

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