5224-17
RESOLUÇÃO Nº 5.224-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011179/2016-90, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bens inservíveis (26 extintores de incêndio) integrantes do acervo patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, conforme Termo de Vistoria nº 04/16 (documentos SEI nº 0160643), elaborado pela Comissão estabelecida pelos termos da Portaria/APPA nº 358/2015, de 9 de novembro de 2015, para, na sequência, serem alienados via doação ao Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I
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