5239-17

5239-17

RESOLUÇÃO Nº 5.239-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010620/2016-16, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da lnfraestrutura – REIDI, do projeto proposto pela empresa Fibria Terminal de Celulose de Santos SPE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.004.805/0001-71, relativo à implantação da instalação portuária denominada “STS07”, localizada no porto de Santos – SP, outorgada por meio do Contrato de Arrendamento nº 02/2016-ANTAQ, de 10 de maio de 2016, eis que atendidos os requisitos constantes da Portaria nº 124/2013-SEP/PR, de 29 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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