5246-17
RESOLUÇÃO Nº 5.246-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010921/2016-40 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Amazônia Navegações Ltda., CNPJ nº 84.554.666/0001-81, com sede na Estrada do Belmont, nº 9.919, bairro Nacional, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Igapó-Açu, km 245, entre os municípios de Beruri-AM e Borba-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.392-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
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