5286-17
RESOLUÇÃO Nº 5.286-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50306.000454/2013-47 e 50300.000998/2017-92, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 950-ANTAQ, de 17 de maio de 2013, da empresa BEHIDRO Transporte Hidroviário, Comércio de Peças e Serviços de Manutenção de Embarcações Ltda., CNPJ nº 08.902.156/0001-70, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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