5294-17
RESOLUÇÃO Nº 5.294-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012209/2016-85 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Aliança Serviços de Edificações e Transporte Ltda., CNPJ nº 06.044.947/0001-80, com sede à avenida Cosme Ferreira, 3.120, Coroado, Manaus – AM, a operar como empresa brasileira de navegação, por prazo indeterminado, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Benjamin Constant – AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.401-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I
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