5295-17

5295-17

RESOLUÇÃO Nº 5.295-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.013159/2016-53 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Terra-Mar Serviços Marítimos Ltda. – EPP, CNPJ nº 04.386.333/0001-51, por meio do Termo de Autorização nº 249-ANTAQ e Resolução nº 554-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2006, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I

 

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