5329-17
RESOLUÇÃO Nº 5.329-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011254/2016-12, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a desincorporação física e contábil, com posterior doação em favor do Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR, dos bens móveis pertencentes à União, sob guarda e responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, elencados no Termo de Vistoria nº 02/2016, consoante previsto na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I
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