5342-17

5342-17

RESOLUÇÃO Nº 5.342-ANTAQ, DE 02 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50307.001917/2009-00 e 50300.011124/2016-80, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 680-ANTAQ, de 3 de agosto de 2010, da empresa Navegação Rondon Ltda. – ME, CNPJ nº 84.615.616/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de alteração na frota e no esquema operacional, bem como de exclusão do transporte de cargas da prestação de serviços de transporte outorgada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.04.2017, Seção I

 

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