5359-17

5359-17

RESOLUÇÃO Nº 5.359-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000719/2016-18 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Graninter Transportes Marítimos de Granéis S/A, CNPJ nº 27.202.522/0001-22, por meio do Termo de Autorização nº 717-ANTAQ e Resolução nº 1.898-ANTAQ, ambos de 13 de dezembro de 2010, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, verifique, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, a situação atual da outorga conferida à referida empresa por meio do Termo de Autorização nº 504-ANTAQ, visando sua eventual extinção.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I

 

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