5379-17
RESOLUÇÃO Nº 5.379-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002350/2017-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Vilhena Navegação e Transporte Eireli – EPP, CNPJ nº 14.982.996/0001-92, por meio do Termo de Autorização nº 1.246-ANTAQ e Resolução nº 4.437-ANTAQ, ambos de 17 de novembro de 2015, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2017, Seção I
Nenhum comentário