725-07
RESOLUÇÃO Nº 725 – ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.001329/2006-85 e 50301.000451/2005-43 e considerando o que foi deliberado na 175ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de advertência à empresa BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 05.560.225/0001-16, com sede na Praça do Arsenal da Marinha, nº 35, sala 404, Recife Antigo, Recife-Pernambuco, nos termos do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e do inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, por operar irregularmente no trajeto Recife/Fernando de Noronha/Recife.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26/02/2007, Seção I
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