3863-15
RESOLUÇÃO Nº 3.863 – ANTAQ, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL – APSFS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50303.00159/2014-00, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Administração do Porto de São Francisco do Sul, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática pela prática da infração tipificada no inciso XXXIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.01.2015, seção 1
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