60-2021

60-2021

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 60, DE 11 DE NOVEMBRO 2021

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), aprovado por meio da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 50300.019111/2021-16, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos IX e XI do art. 28 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. À Secretaria-Geral compete:
[…]
IX – propor e supervisionar a política de gestão, preservação e acesso de documentos arquivísticos;
[..]
XI – acompanhar as unidades organizacionais na produção, na editoração e na gestão de documentos e na organização de seus arquivos correntes, bem como na classificação e no tratamento da documentação e da informação quanto ao assunto, sigilo, integridade e disponibilidade;
[…]”
Art. 2º Revogar os incisos XIV, XXIII, XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno.
Art. 3º Incluir os incisos IX e X no art. 37 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 37. À Ouvidoria compete:
[…]
IX – Fomentar a transparência e estimular o controle social da ANTAQ sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, com o apoio das demais unidades organizacionais;
X – Elaborar, submeter para aprovação e acompanhar a execução do Plano de Dados Abertos da ANTAQ.”
Art. 4º Incluir o inciso III no art. 38 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 38. São competências do Ouvidor:
[…]
III – Exercer o papel de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2021, Seção I

 

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