749-07

749-07

RESOLUÇÃO Nº 749 – ANTAQ, DE 08 DE MARÇO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 791-ANTAQ, DE 16 DE MAIO DE 2007).

AUTORIZA A EMPRESA DARIO RODRIGUES SALAZAR-ME A PRESTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE TRAVESSIA INTERESTADUAL SOBRE O RIO ARAGUAIA, NA DIRETRIZ DAS RODOVIAS BR-070 E BR-158, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRA DO GARÇAS-MT E ARAGARÇAS-GO, EM CARÁTER EMERGENCIAL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 49, parágrafo 1º, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.001205/2005-19 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa DARIO RODRIGUES SALAZAR-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.379.936/0001-42, com início das atividades em 09/03/83, sediada à Rodovia MT-326, Km 80, Fazenda Morada do Sol, na cidade de Nova Nazaré, estado do Mato Grosso, a prestar, em caráter emergencial, serviço de travessia interestadual sobre o rio Araguaia, na diretriz das rodovias BR-070 e BR-158, entre os Municípios de Barra do Garças-MT e Aragarças-GO.
Art. 2º A presente Autorização, outorgada em caráter excepcional em razão de se afigurar como de interesse público e emergencial, tendo em conta a interdição parcial da ponte que liga os municípios supra referidos, destina-se exclusivamente à prestação do serviço mencionado no art. 1º.
Art. 3º A Autorização é válida pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, não gerando qualquer direito à continuidade da prestação de serviços, nem direito adquirido à permanência das condições vigentes na data desta outorga ou do início de suas atividades.
Art. 4º A Empresa deverá operar 24 horas por dia, em três turnos de 8 horas cada, com 15 minutos de parada entre os turnos para troca de funcionários, e a cada 4 horas, será realizado uma parada de 30 minutos para as refeições destes
Art. 5º A empresa autorizada, no prazo de validade desta Autorização, fica obrigada a cumprir a seguinte tabela de preços: – Motocicleta ……………………………………………………R$ 2,00 – Automóvel / Caminhonete………………………………….R$ 5,00 – Ônibus coletivo ……………………………………………..R$ 10,00 – Caminhão ¾ vazio ………………………………………….R$ 7,00 – Caminhão ¾ carregado …………………………………..R$ 10,00 – Caminhão Toco vazio ………………………………………R$ 10,00 – Caminhão Toco carregado …………………………………R$ 15,00 – Caminhão Truck vazio ……………………………………..R$ 15,00 – Caminhão Truck carregado ……………………………….R$ 20,00 – Ônibus interestadual ………………………………………R$ 20,00 – Carreta simples vazia ……………………………………..R$ 20,00 – Carreta simples carregada ………………………………..R$ 30,00 – Carreta bi-trem vazia / só reboque ……………………..R$ 40,00 – Carreta bi-trem carregada / veículo com reboque …..R$ 50,00
Art. 6º Fica a Autorizada obrigada a enviar mensalmente à Gerência de Outorgas e Afretamentos da Navegação Interior da ANTAQ, em até 5 dias após o encerramento de cada mês, a contagem diária dos veículos que utilizaram a travessia durante o mês, separada por tipo de veículo. Art. 7º Fica a Autorizada obrigada a apresentar, no prazo de 30 dias, contados da data de publicação desta Resolução, nos termos da Portaria Nº 214-MT, Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ato constitutivo da empresa, devidamente registrado, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e com a Seguridade Social, sob pena de cassação da presente Autorização.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CRRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/03/2007, Seção I

 

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