5533-17

5533-17

RESOLUÇÃO Nº 5.533-ANTAQ, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009209/2016-06, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, alternativamente ao julgamento do Auto de Infração nº 002335-3, de 08/09/2016, que possibilite à VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.656.452/0035-29, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, visando a regularização da infração capitulada no inciso XIV do art. 34, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, em caso de eventual recusa na celebração do citado TAC, os autos deverão retornar a esta Relatoria para julgamento do feito e aplicação das penalidades aplicáveis ao caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2017, Seção I

 

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