5542-17
RESOLUÇÃO Nº 5.542-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002117/2017-78, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.837.524/0001-07, autorizando a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio do porto organizado de Santos, denominados “Galpão próximo à subestação elétrica” e “Edifício para casa de bombas nº 03”, com sua consequente demolição, nos termos previstos na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar que, caso ocorra a alienação do material remanescente da demolição, os recursos financeiros sejam depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens, após a comunicação do Plano de Aplicação a esta Agência.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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