5558-17
RESOLUÇÃO Nº 5.558-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004763/2017-70 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ELOIDE CANUTO GOMES JUNIOR – SERVIÇOS E COMÉRCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 22.188.629/0001-40, com sede à av. XV de Novembro, nº 75, Centro – Guajará-Mirim/RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Guajará-Mirim/RO e Pimenteiras do Oeste/RO, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.452-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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