5559-17

5559-17

RESOLUÇÃO Nº 5.559-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003706/2017-73 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GIRAMAR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.484.921/0001-90, com sede à rua Macapá, nº 1.320, Enseada – São Francisco do Sul/SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.453-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I

 

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