5571-17
RESOLUÇÃO Nº 5.571-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005739/2017-58 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, as autorizações outorgadas à empresa MILMARES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.867.644/0001-70, para prestação de serviços na navegação de apoio marítimo e apoio portuário com restrição de potência, consoante Termo de Autorização nº 298-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 674-ANTAQ, ambos de 6 de dezembro de 2006 e do Termo de Autorização nº 767-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 2.139-ANTAQ, ambos de 14 de julho de 2011.
Art. 2º Enfatizar que a extinção das outorgas ora deliberadas não isenta a referida empresa da aplicação de sanção, observado eventual processo administrativo em curso ou a iniciar, em face do descumprimento de obrigações constantes dos Termos de Autorização que lhes foram outorgados, no termo da legislação de regência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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